Você gravou um vídeo para uma marca, entregou o conteúdo, recebeu o pagamento (ou o produto, no caso de permuta) — e meses depois descobre que aquele mesmo material continua rodando como anúncio pago. Sem aviso. Sem nova negociação. Sem autorização.
Isso é uso indevido de imagem por empresa, e acontece com muito mais frequência do que parece. A situação é especialmente comum entre creators e social medias que gravam publiposts sem um contrato detalhado — ou com um contrato que simplesmente não menciona prazos e limites para o uso da imagem.
A boa notícia: a lei protege você mesmo quando o contrato falha. O direito de imagem é um direito da personalidade, previsto na Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X) e no Código Civil (artigo 20). Ele não pode ser renunciado de forma definitiva, e qualquer uso comercial da sua imagem sem autorização gera direito a indenização — inclusive sem necessidade de provar prejuízo.
Este artigo explica o que configura o uso indevido, quando a cessão de imagem sem prazo é abusiva, o que fazer se você já está vivendo essa situação e como se proteger antes de aceitar a próxima parceria.
O que configura uso indevido de imagem
Uso indevido de imagem acontece quando alguém utiliza sua imagem, voz ou conteúdo audiovisual para fins comerciais sem a sua autorização ou além dos limites que foram autorizados. A exploração pode envolver fotos, vídeos, gravações de áudio e até montagens com o seu rosto.
No contexto de creators, as situações mais comuns envolvem marcas que recebem o conteúdo de uma campanha e continuam usando esse material depois do período combinado. Às vezes o conteúdo aparece em anúncios pagos. Às vezes é repostado em perfis institucionais. Às vezes vai parar em banners de site, páginas de vendas ou até material impresso — tudo sem que o creator saiba.
A Constituição Federal trata o direito de imagem como inviolável (artigo 5º, X). O Código Civil reforça: a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida quando atingir sua honra, boa fama ou se destinar a fins comerciais sem consentimento (artigo 20). Não importa se a imagem foi cedida antes — o que importa é se o uso atual está dentro do que foi combinado.
Um ponto que costuma gerar confusão: o fato de você ter publicado o conteúdo nas suas próprias redes não autoriza a marca a reutilizá-lo livremente. Publicação no seu perfil e uso comercial pela empresa são coisas completamente diferentes.
A empresa pode usar sua imagem por tempo indeterminado?
Não. A cessão de direito de imagem por prazo indeterminado é considerada abusiva pela jurisprudência brasileira. Os tribunais entendem que, por ser um direito personalíssimo, a autorização de uso deve ser interpretada de forma restritiva — e isso inclui ter um prazo definido.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já julgou um caso em que a cessão de imagem sem limite de tempo foi anulada. A decisão reconheceu o dano moral e deixou claro que uma autorização genérica e sem prazo equivale, na prática, a uma renúncia ao direito de imagem. E renúncia de direito personalíssimo não existe no direito brasileiro.
Isso vale também para contratos de trabalho. Se o criador de conteúdo era funcionário ou prestador de serviço e a empresa continua veiculando material com sua imagem após o fim do vínculo, o uso precisa de nova autorização. Sem ela, há violação.
Na prática, a duração da cessão de imagem deve estar prevista em contrato. Se o contrato diz “durante a campanha”, o uso acaba quando a campanha termina. Se diz “por 6 meses”, acaba em 6 meses. Se não diz nada — aí é que mora o problema.
E quando o contrato não diz nada sobre prazo?
Quando o contrato é omisso sobre o prazo de uso da imagem, a interpretação tende a ser restritiva. Isso significa que o uso fica limitado ao período necessário para cumprir o objeto do contrato — e nada além disso.
Muitos creators fecham parcerias (especialmente permutas) sem contrato escrito. Combinam tudo por mensagem ou por áudio. E quando o contrato existe, é comum que ele trate de entregas e pagamento, mas não diga uma palavra sobre por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo produzido.
Esse silêncio não significa autorização permanente. Se a marca recebeu um vídeo para uma campanha específica e continua usando esse mesmo vídeo em anúncios três, seis, doze meses depois, está extrapolando o que foi combinado. E quem extrapola, responde.
Uma situação recorrente: o creator grava um reels para a marca, a campanha acaba, e semanas depois o mesmo vídeo aparece como anúncio patrocinado no feed de milhares de pessoas. A marca não pediu autorização, não fez novo pagamento e, muitas vezes, nem avisou. Esse é um caso típico de uso indevido.
Rolo histórico, repost e impulsionamento são coisas diferentes
Existe uma distinção que a maioria dos creators desconhece e que faz diferença enorme no contrato: manter o conteúdo publicado no perfil da marca, repostar em outras plataformas e impulsionar como anúncio pago são três usos distintos. Cada um precisa de autorização separada.
O rolo histórico é o direito de manter o post publicado no histórico do perfil da marca. Ele fica ali, visível para quem visitar a página, mas sem investimento para alcançar novas pessoas. É como deixar um portfólio online. Muitos contratos autorizam isso de forma permanente, e costuma ser razoável.
O repost é diferente. Aqui a marca pega o conteúdo do creator e republica nos próprios canais — seja no feed principal, nos stories, no site ou em outras redes. Se o contrato não prevê esse direito, a marca precisa pedir.
O impulsionamento é a situação mais delicada. Quando a marca pega o conteúdo e coloca dinheiro para que ele alcance um público muito maior do que alcançaria organicamente, o uso deixa de ser uma simples publicação e passa a ser publicidade paga. Isso tem valor de mercado diferente, alcance diferente e, naturalmente, exige autorização diferente.
O problema acontece quando o contrato diz apenas “a marca poderá utilizar o conteúdo em suas redes sociais”, sem especificar se isso inclui impulsionamento. A marca entende que pode; o creator entende que não. E sem clareza no contrato, o conflito está formado.
O que fazer se sua imagem está sendo usada sem autorização
Se você descobriu que uma marca está usando sua imagem ou seu conteúdo fora dos limites combinados, existem passos práticos que você pode tomar antes de entrar na justiça.
O primeiro é documentar tudo. Faça prints das publicações com a URL visível, registre a data, salve o número de curtidas, comentários e compartilhamentos. Se o conteúdo estiver sendo veiculado como anúncio pago, registre isso também — a existência de investimento em mídia agrava a situação. Em casos de valor relevante, uma ata notarial feita em cartório de notas funciona como prova com fé pública.
O segundo passo é enviar uma notificação extrajudicial. Essa notificação, preparada por um advogado, solicita formalmente que a marca retire o conteúdo de todos os canais e cesse o uso da sua imagem. Não é um processo judicial — é uma comunicação formal que, na maioria dos casos, resolve a situação. Além disso, a notificação já funciona como prova importante caso o problema avance para o judiciário.
Se a marca não atender, o caminho seguinte é a ação judicial. Nela, é possível pedir tanto a remoção imediata do conteúdo quanto indenização por danos morais e materiais.
Quanto cabe de indenização por uso indevido de imagem
A indenização por uso comercial não autorizado da imagem independe de prova de prejuízo. Essa é a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 403: a publicação não autorizada de imagem para fins econômicos ou comerciais gera indenização mesmo que a pessoa não demonstre dano concreto.
Os valores variam conforme o caso. O alcance da veiculação, o porte da empresa, o tempo de uso e o grau de exposição do creator são fatores que os tribunais consideram. Em casos de menor proporção, os valores costumam ficar entre R$ 2.000 e R$ 10.000. Em situações envolvendo grande audiência ou uso prolongado, a indenização sobe consideravelmente — há decisões que ultrapassam R$ 30.000, especialmente quando a marca lucrou com o uso indevido.
Um ponto relevante: quando a empresa obteve lucro expressivo a partir da exploração indevida, os tribunais podem aplicar a chamada “restituição do lucro da intervenção”. A ideia é simples — se a empresa enriqueceu usando algo que não era dela, não basta indenizar; é preciso devolver o ganho obtido. Essa lógica foi aplicada pelo STJ em caso envolvendo uma atriz cuja imagem foi vinculada a produto estético sem autorização.
Como se proteger antes de gravar qualquer publi
A melhor forma de evitar esse tipo de problema é tratar a cessão de imagem como ponto central de qualquer negociação com marca — e não como detalhe secundário.
Todo contrato de publi, mesmo os de permuta, deve prever com clareza: quais conteúdos a marca pode usar (fotos, vídeos, áudios), em quais canais (redes sociais, site, mídia paga, material impresso), por quanto tempo, e se pode ou não editar o material. Se a marca quiser impulsionar o conteúdo como anúncio, isso precisa estar escrito. Se quiser usar em mais de uma plataforma, também.
Algumas cláusulas que não podem faltar: prazo de validade da cessão de imagem, canais autorizados para veiculação, restrição a edições ou uso fora de contexto, valor adicional em caso de renovação ou extensão do uso, e previsão de multa para uso fora dos limites acordados.
Se a negociação é por permuta e a marca argumenta que “não precisa de contrato porque não tem pagamento em dinheiro”, desconfie. Permuta é contraprestação. Tem valor econômico. E gera as mesmas obrigações que um contrato remunerado.
Não existe parceria pequena demais para um contrato. A informalidade é justamente o que permite que situações como essas aconteçam.
Se você está passando por uma situação parecida ou quer revisar como suas parcerias estão estruturadas antes que um problema apareça, posso ajudar com isso. Meu trabalho é garantir que creators tenham contratos que protejam o que é deles — inclusive a própria imagem.